JurisFonte
TJRSConsumidorApelação CívelTJRS-12187309

Ação de revisão de contrato bancário. Juros remuneratórios abusivos. Limitação à taxa média de mercado. Descaracterização da mora. Restituição de valores

Relator
Roberto Carvalho Fraga
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12187309

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de revisão de contrato de empréstimo pessoal consignado, mantendo a taxa de juros remuneratórios pactuada em 5,90% ao mês. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) concessão de gratuidade de justiça à apelante; (ii) abusividade dos juros remuneratórios pactuados em relação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central; (iii) descaracterização da mora e restituição dos valores pagos a maior. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A gratuidade de justiça é concedida, sem efeito retroativo, pois a renda líquida da apelante não permite o pagamento das custas sem prejuízo à sua subsistência.2. A taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central é referencial para aferir a abusividade dos juros remuneratórios, mas a simples superação dessa média não configura, por si só, abusividade, conforme entendimento do STJ.3. No caso concreto, a taxa contratada de 5,90% ao mês supera em mais de 250% a taxa média de mercado de 1,63% ao mês para crédito pessoal consignado a servidores públicos, sem justificativa apresentada pela instituição financeira, caracterizando desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, do CDC.4. A abusividade dos juros remuneratórios implica a descaracterização da mora e a restituição dos valores pagos a maior, na forma simples, mediante prévia compensação, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da instituição financeira. IV. DISPOSITIVO:1. GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA, SEM EFEITO RETROATIVO.2. RECURSO PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO DE 1,63% AO MÊS, DESCARACTERIZAR A MORA E DETERMINAR A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR, NA FORMA SIMPLES, COM CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA E JUROS PELA SELIC A PARTIR DA CITAÇÃO.3. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA INVERTIDOS, COM CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.4. RECURSO PROVIDO.  ___________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 51, § 1º; CC/2002, art. 884; CPC/2015, arts. 85, §§ 2º e 8º, e 1.025.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.061.530/RS, Segunda Seção; STJ, REsp n. 2.009.614/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 30.09.2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.809.229/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22.11.2021; STJ, Súmula n. 322; TJRS, Apelação Cível n. 50550229520208210001, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Leoberto Narciso Brancher, j. 20.10.2021.(Apelação Cível, Nº 52032402620248210001, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 18-09-2026)

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