JurisFonte
TJRSFamíliaApelação CívelTJRS-12187984

Embargos à execução. Bem de família. Impenhorabilidade reconhecida. Sucumbência. Princípio da causalidade. Preclusão do valor da causa

Relator
Clovis Moacyr Mattana Ramos
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12187984

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECLUSÃO DO VALOR DA CAUSA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pelo banco exequente contra sentença que julgou procedentes os embargos à execução, reconheceu a impenhorabilidade do imóvel residencial dos embargantes e condenou o banco ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) se o banco, e não os embargantes, deu causa à propositura dos embargos à execução, atraindo para si os ônus sucumbenciais pelo princípio da causalidade; (ii) se a base de cálculo dos honorários deve ser limitada ao valor atualizado da execução originária, em vez do valor atribuído à causa nos embargos. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O princípio da causalidade impõe que os ônus processuais recaiam sobre quem deu causa à propositura da demanda, critério que complementa e, por vezes, substitui o da sucumbência formal.2. O banco realizou penhora sobre imóvel cuja impenhorabilidade já havia sido reconhecida judicialmente em quatro processos anteriores na mesma comarca, fato público e acessível ao exequente; ao assim proceder, criou a necessidade dos embargos e atraiu para si os ônus sucumbenciais.3. A instituição financeira que penhora imóvel com histórico consolidado de impenhorabilidade age em contrariedade ao dever de cooperação processual previsto no art. 6º do CPC e ao princípio da boa-fé objetiva, assumindo a responsabilidade pelos custos do processo.4. A tese alternativa sobre a base de cálculo dos honorários está preclusa: o valor da causa atribuído na petição inicial dos embargos não foi impugnado no momento oportuno, tornando-se definitivo para todos os efeitos, inclusive para o cálculo dos honorários de sucumbência, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO:1. Honorários advocatícios majorados de 10% para 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.2. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido. ___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 6º; CPC/2015, arts. 6º, 85, § 2º, 85, § 11, 293, 336 e 373, inc. II; Lei 8.009/1990, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Ag 1.348.799/MT.(Apelação Cível, Nº 50017799020258210090, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em: 18-09-2026)

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