Ação revisional de contrato bancário. Empréstimo pessoal não consignado. Juros remuneratórios abusivos. Limitação à taxa média de mercado. Afastamento da mora
- Relator
- Roberto José Ludwig
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12187903
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. AFASTAMENTO DA MORA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido revisional de contrato de empréstimo pessoal não consignado, no qual o apelante sustenta a abusividade dos juros remuneratórios pactuados, por superarem significativamente a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN, requerendo a limitação dos juros, o afastamento da mora e a vedação de inscrição em cadastros de inadimplentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se os juros remuneratórios pactuados no contrato de empréstimo pessoal não consignado são abusivos e devem ser limitados à taxa média de mercado informada pelo BACEN. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.1. A relação entre as partes é de consumo, sendo aplicável o CDC às instituições financeiras, conforme a Súmula n. 297 do STJ, e admitida a revisão de cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais, nos termos do art. 6º, inc. V, do CDC. 3.2. A taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato supera o triplo da taxa média de mercado para operações de crédito pessoal não consignado, conforme a série 25464 do BACEN, sem que haja elementos que justifiquem tal discrepância. 3.3. As circunstâncias do caso concreto — modalidade de pagamento por débito em conta-corrente e renda fixa do contratante — reduzem o risco da operação e afastam qualquer justificativa para a exorbitância da taxa pactuada, configurando abusividade nos termos da jurisprudência do STJ. 3.4. O reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios implica o afastamento da mora e a vedação de inscrição do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito. 3.5. A revisão contratual impõe a devolução simples dos valores pagos a maior, com correção monetária a partir de cada desembolso e juros moratórios a contar da citação, nos termos dos arts. 389 e 406 do CC/2002. IV. DISPOSITIVO: 4. Recurso provido para reformar a sentença e julgar procedente a demanda, com: (a) redução dos juros remuneratórios à taxa média de mercado informada pelo BACEN para a mesma espécie de operação; (b) afastamento dos efeitos da mora; (c) devolução simples dos valores pagos a maior, com correção monetária desde cada desembolso e juros moratórios a partir da citação; (d) inversão dos ônus sucumbenciais, com condenação da parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 12% sobre o valor atualizado da causa. ___________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, inc. V; CC/2002, arts. 389 e 406; CPC/2015, art. 85, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.821.182/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23.06.2022; STJ, REsp n. 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 22.10.2008; STJ, Súmula n. 297; STJ, Súmula n. 283.(Apelação Cível, Nº 50202906120238210073, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 18-09-2026)
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