Servidor público. Indeferimento de liminar. Julgamento do mandado de segurança na mesma sessão. Perda do objeto
- Relator
- Matilde Chabar Maia
- Órgão julgador
- Segundo Grupo de Câmaras Cíveis
- Data de julgamento
- 17/09/2026
- Data de publicação
- 20/09/2026
- Tipo de recurso
- Mandado de Segurança Cível
- Número
- TJRS-12185649
Ementa
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA NA MESMA SESSÃO. PERDA DO OBJETO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu medida liminar em mandado de segurança impetrado contra ato do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, relacionado à acumulação de cargos públicos e à exoneração compulsória do agravante do cargo de Técnico do Ministério Público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na perda do objeto do agravo interno em razão do julgamento do mandado de segurança na mesma sessão. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O agravo interno perde seu objeto quando o mandado de segurança, no qual foi proferida a decisão agravada, é julgado na mesma sessão.2. A jurisprudência do TJRS é pacífica no sentido de que o julgamento do mérito do mandado de segurança torna prejudicada a análise do agravo interno interposto contra decisão liminar proferida nos mesmos autos. JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO.(Mandado de Segurança Cível, Nº 51308755520268217000, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em: 17-09-2026)
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