JurisFonte
TJRSAdministrativoMandado de Segurança CívelTJRS-12185649

Servidor público. Indeferimento de liminar. Julgamento do mandado de segurança na mesma sessão. Perda do objeto

Relator
Matilde Chabar Maia
Órgão julgador
Segundo Grupo de Câmaras Cíveis
Data de julgamento
17/09/2026
Data de publicação
20/09/2026
Tipo de recurso
Mandado de Segurança Cível
Número
TJRS-12185649

Ementa

AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA NA MESMA SESSÃO. PERDA DO OBJETO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu medida liminar em mandado de segurança impetrado contra ato do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, relacionado à acumulação de cargos públicos e à exoneração compulsória do agravante do cargo de Técnico do Ministério Público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na perda do objeto do agravo interno em razão do julgamento do mandado de segurança na mesma sessão. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O agravo interno perde seu objeto quando o mandado de segurança, no qual foi proferida a decisão agravada, é julgado na mesma sessão.2. A jurisprudência do TJRS é pacífica no sentido de que o julgamento do mérito do mandado de segurança torna prejudicada a análise do agravo interno interposto contra decisão liminar proferida nos mesmos autos. JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO.(Mandado de Segurança Cível, Nº 51308755520268217000, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em: 17-09-2026)

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