Ação direta de inconstitucionalidade. Contradição e omissão. Inocorrência. Rediscussão. Descabimento
- Relator
- Armínio José Abreu Lima da Rosa
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data de julgamento
- 17/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Direta de Inconstitucionalidade
- Número
- TJRS-12188098
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Nenhuma contradição, muito menos omissão, há no acórdão embargado, ao declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 2.293/2024, do Município de Gramado Xavier, que concedeu reajuste da remuneração dos servidores do Poder Legislativo, sem o indispensável estudo do impacto orçamentário-financeiro, por acarretar incremento de despesa obrigatória e de caráter continuado, em atrito com o disposto no artigo 8º, caput, Constituição Estadual, bem como o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, expressamente modulados os efeitos da decisão, desmerecendo acolhida a aclaratória que visa rediscutir fundamentos decisórios. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.(Direta de Inconstitucionalidade, Nº 50070515920268217000, Órgão Especial, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em: 17-09-2026)
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