Ação regressiva. Seguradora. Concessionária de energia elétrica. Danos materiais. Responsabilidade objetiva. Recurso desprovido
- Relator
- VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES
- Órgão julgador
- 2ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 23/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 0930457-45.2024.8.19.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto por concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou procedente o pedido de seguradora, condenando-a ao ressarcimento de valores pagos a título de danos materiais decorrentes de avarias em elevador de condomínio segurado, atribuídas a oscilação na rede elétrica. 2. A sentença reconheceu a legitimidade da seguradora, determinou a restituição do valor indenizado, com correção monetária e juros, e fixou honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a seguradora possui legitimidade para propor ação regressiva contra a concessionária de energia elétrica; e (ii) saber se restou comprovado o nexo de causalidade entre o dano e a prestação do serviço, de modo a ensejar o dever de indenizar. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A seguradora, ao indenizar o segurado, sub-roga-se nos direitos deste contra o causador do dano, nos termos do art. 786 do CC e da Súmula 188 do STF. 5. A relação entre o condomínio segurado e a concessionária de energia elétrica é de consumo, sendo objetiva a responsabilidade da concessionária, nos termos do art. 14 do CDC e art. 37, § 6º, da CF/1988. 6. Compete à seguradora comprovar o dano, o nexo causal e o pagamento da indenização; à concessionária, cabe demonstrar excludente de responsabilidade. 7. O laudo técnico apresentado pela seguradora, elaborado por empresa especializada, é meio de prova idôneo para demonstrar o nexo causal entre a oscilação de energia e o dano, cabendo à concessionária produzir prova em sentido contrário, o que não ocorreu. 8. A simples negativa da concessionária, desacompanhada de prova técnica, não afasta a responsabilidade. 9. Mantida a condenação ao ressarcimento dos danos materiais e à majoração dos honorários advocatícios. IV. DISPOSITIVO E TESE: 10. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: " 1. A seguradora, sub-rogada nos direitos do segurado, possui legitimidade para propor ação regressiva contra concessionária de energia elétrica. 2. A concessionária responde objetivamente pelos danos causados por oscilação na rede elétrica, cabendo-lhe comprovar excludente de responsabilidade. 3. O laudo técnico apresentado pela seguradora é suficiente para demonstrar o nexo causal, salvo prova em sentido contrário pela concessionária." _____________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CC, art. 786; CPC, arts. 373, I e II, 487, I, 85, § 11; CDC, art. 14; Lei nº 14.905/2024; Resolução CMN nº 5.171/2024. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 188; STJ, Tema 1.282; TJ-RJ, Apelação 09343411920238190001, Rel. Des. Cesar Felipe Cury, j. 05/06/2025; STF, AR 1945 AgR-ED-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 18/05/2018.
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