JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186908

Manutenção de posse. Tutela de urgência. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Rediscussão do mérito. Inexatidões materiais. Correção de ofício

Relator
Fernando Carlos Tomasi Diniz
Órgão julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
19/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12186908

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DE POSSE. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INEXATIDÕES MATERIAIS. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1. Inexistentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, é inviável a utilização dos embargos de declaração para rediscutir o juízo de probabilidade e a valoração do conjunto probatório. 2. Mantida a tutela possessória diante da complexidade da controvérsia e da necessidade de preservação provisória da situação fática até a instrução dos feitos conexos. 3. Correção, de ofício, da referência à existência de filho menor no núcleo familiar dos agravados e do fundamento normativo do julgamento monocrático, sem alteração do resultado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS, COM RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO.(Agravo de Instrumento, Nº 52135792820268217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Carlos Tomasi Diniz, Julgado em: 16-09-2026)

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