Manutenção de posse. Tutela de urgência. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Rediscussão do mérito. Inexatidões materiais. Correção de ofício
- Relator
- Fernando Carlos Tomasi Diniz
- Órgão julgador
- Décima Oitava Câmara Cível
- Data de julgamento
- 16/09/2026
- Data de publicação
- 19/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12186908
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DE POSSE. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INEXATIDÕES MATERIAIS. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1. Inexistentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, é inviável a utilização dos embargos de declaração para rediscutir o juízo de probabilidade e a valoração do conjunto probatório. 2. Mantida a tutela possessória diante da complexidade da controvérsia e da necessidade de preservação provisória da situação fática até a instrução dos feitos conexos. 3. Correção, de ofício, da referência à existência de filho menor no núcleo familiar dos agravados e do fundamento normativo do julgamento monocrático, sem alteração do resultado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS, COM RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO.(Agravo de Instrumento, Nº 52135792820268217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Carlos Tomasi Diniz, Julgado em: 16-09-2026)
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