JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0014415-07.2006.4.01.3300

Omissão. Embargos acolhidos. Sem efeitos modificativos

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data de julgamento
07/10/2022
Data de publicação
07/10/2022
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0014415-07.2006.4.01.3300

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I - Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face de acórdão proferido pela Corte Especial que deu provimento ao agravo interno em recurso especial interposto pela parte ré com determinação de remessa dos autos para juízo de retratação, consoante previsto no art. 1.030, II c/c no art. 1.040, II, do CPC. II - A embargante sustenta, em síntese, que o acórdão embargado não levou em conta que houve cumprimento de tutela antecipada no sentido de incorporação de quintos em favor da parte autora. III - No caso dos autos, a demanda consiste em pedido relativo ao pagamento das parcelas incorporadas pelo exercício de função comissionada no período compreendido entre a edição da Lei n. 9.624/98 (08.04.98) e a publicação do art. 3º da MP n. 2225-45/ 01 (04.09.2001), assim como dos quintos incorporados antes da Lei n. 9.624/98, observando-se o valor das funções efetivamente exercidas, pedido este acolhido nas instâncias ordinárias. IV - Razão assiste à embargante ao apontar que a decisão recorrida não abordou o ponto acima referido. V - Não obstante, tal circunstância não mudará a conclusão do julgado recorrido. Como o caso sob análise se enquadra nas hipóteses que ensejam a necessidade de modulação dos efeitos apontados pelo STF no RE 638115 ED-ED e, tendo em conta que a orientação firmada pela Suprema Corte em repercussão geral tem força vinculante, impõe-se remeter os autos ao órgão julgador deste regional que proferiu o acórdão recorrido, para que exerça o juízo de retratação, sobre o parâmetro temporal da regra de modulação mencionada, consoante previsto no art. 1.030, II c/c no art. 1.040, II, do CPC

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Corte
  • por unanimidade
  • acolheu os embargos de declaração para sanar a omissão apontada
  • sem alteração no resultado do julgado.