Intempestividade. Não conhecimento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 07/10/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1002243-75.2018.4.01.9999
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo de interposição do recurso de apelação é de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão dos arts. 219 e 1.003, §§ 1º e 5º do CPC e tem início no primeiro dia útil seguinte a sua intimação pessoal, nos termos dos arts. 183 e 224 do mesmo diploma legal, considerando-se as partes intimadas em audiência, quando nesta for proferida a decisão. 2. Hipótese em que a parte autora foi intimada da sentença em audiência realizada em 09/11/2016 (quarta-feira), iniciando o prazo para a interposição do recurso de apelação no dia 10/11/2016 (quinta-feira) e findando no dia 01/12/2016 (quinta-feira), de modo que é nitidamente intempestiva a sua oposição em 06/12/2016, conforme protocolo de id 2504532 - Pág. 1, não merecendo conhecimento. 3. Apelação não conhecida, dada a sua intempestividade.
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