JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1002243-75.2018.4.01.9999

Intempestividade. Não conhecimento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
07/10/2022
Data de publicação
07/10/2022
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1002243-75.2018.4.01.9999

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo de interposição do recurso de apelação é de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão dos arts. 219 e 1.003, §§ 1º e 5º do CPC e tem início no primeiro dia útil seguinte a sua intimação pessoal, nos termos dos arts. 183 e 224 do mesmo diploma legal, considerando-se as partes intimadas em audiência, quando nesta for proferida a decisão. 2. Hipótese em que a parte autora foi intimada da sentença em audiência realizada em 09/11/2016 (quarta-feira), iniciando o prazo para a interposição do recurso de apelação no dia 10/11/2016 (quinta-feira) e findando no dia 01/12/2016 (quinta-feira), de modo que é nitidamente intempestiva a sua oposição em 06/12/2016, conforme protocolo de id 2504532 - Pág. 1, não merecendo conhecimento. 3. Apelação não conhecida, dada a sua intempestividade.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • não conheceu da apelação.