Pensão por morte. Trabalhador urbano. União estável comprovada. Companheira. Dependência econômica presumida. Preenchimento dos requisitos legais. Termo inicial
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 07/10/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002775-41.2018.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR URBANO. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. COMPANHEIRA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. TERMO INICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Para que os dependentes do segurado tenham direito à percepção do benefício de pensão por morte, perfaz-se necessária a presença de alguns requisitos à sua concessão, quais sejam: a) o óbito do segurado; b) a qualidade de dependente; e c) a dependência econômica, que pode ser presumida ou comprovada (art. 16, § 4º, da Lei 8.213/91). 2. Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, deve-se aplicar, para a concessão de benefício de pensão por morte, a legislação vigente ao tempo do óbito do instituidor (AgRg no REsp 778.012/MG, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/10/2009, DJe 09/11/2009 e AC 2006.38.00.027290-4/MG, Rel. Desembargador Federal Francisco De Assis Betti, Segunda Turma,e-DJF1 p.225 de 29/10/2009). 3. Na hipótese, houve a apresentação da certidão de óbito, indicando o falecimento em 01/01/2016 (ID. 41413520, PG. 09), e da tela de informações do CNIS (ID. 41413520, PG. 86), indicando a qualidade de segurado do instituidor. 4. Quanto à comprovação da união estável, foram colacionadas aos autos os seguintes documentos: certidões de nascimento de duas filhas, nascidas em 05/04/1983 e 25/07/1984, fruto do relacionamento da autora com o instituidor da pensão, dentre outros encartes. Tais documentos foram corroborados pelos depoimentos das testemunhas, que, de forma harmônica e consistente, revelaram a convivência pública, contínua e duradoura do casal, estabelecendo-se, dessa forma, com o ânimo de constituição de família. 5. Comprovada, então, a união estável, reputa-se presumida a dependência econômica da requerente em relação ao falecido, nos termos do art. 16, § 4º da Lei 8.213/91. 6. Preenchidos os requisitos, cabível a concessão do benefício requestado. 7. Considerando que a autora fez o requerimento do beneficio dentro do prazo estipulado pelo art. 74, I da Lei 8.213/91, a data de seu início será a do óbito. 8. Correção monetária e juros de mora nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 9. Os honorários advocatícios devem ser majorados em 2%, a teor do disposto no art. 85, §§ 2º e 3º e 11 do CPC, totalizando o quantum de 12% (doze por cento) calculado sobre as parcelas vencidas até a data da sentença. 10. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
