Conflito de competência. Servidor público. Mandado de segurança. Aplicação do disposto no art. 109, § 2º, da constituição. Capital do estado
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 30/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
- Tipo de recurso
- CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
- Número
- TRF1-1034043-43.2021.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 109, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO. CAPITAL DO ESTADO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ESCOLHA DO FORO PELO IMPETRANTE. POSSIBILIDADE. 1. O impetrante pode propor o mandado de segurança contra autoridade pública federal, o que abrange a União e respectivas autarquias, na capital do Estado, mesmo que instalada Vara Federal no município em que domiciliado. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Pará, o suscitado.
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- Decisão: A Seção
- por unanimidade
- conheceu do conflito para declarar a competência do Juízo Federal suscitado.
