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TRF1AdministrativoCONFLITO DE COMPETENCIA (CC)TRF1-1034043-43.2021.4.01.0000

Conflito de competência. Servidor público. Mandado de segurança. Aplicação do disposto no art. 109, § 2º, da constituição. Capital do estado

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data de julgamento
30/08/2022
Data de publicação
02/09/2022
Tipo de recurso
CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
Número
TRF1-1034043-43.2021.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 109, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO. CAPITAL DO ESTADO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ESCOLHA DO FORO PELO IMPETRANTE. POSSIBILIDADE. 1. O impetrante pode propor o mandado de segurança contra autoridade pública federal, o que abrange a União e respectivas autarquias, na capital do Estado, mesmo que instalada Vara Federal no município em que domiciliado. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Pará, o suscitado.

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