Conselhos de fiscalização profissional. Cref da 7ª região. Técnico de tênis de campo e beach tennis. Formação em educação física e inscrição junto ao conselho
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 08/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-1005483-42.2022.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CREF DA 7ª REGIÃO. TÉCNICO DE TÊNIS DE CAMPO E BEACH TENNIS. FORMAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E INSCRIÇÃO JUNTO AO CONSELHO. EXIGÊNCIA LEGAL INEXISTENTE. LEI 9.696/1998. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA. 1. A jurisprudência de ambas as Turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que o instrutor/técnico de tênis de mesa não está obrigado a se inscrever no Conselho Regional de Educação Física para exercer essa atividade, porquanto os arts. 2º, III, e 3º da Lei n. 9.696/98, não trazem nenhum comando normativo que determine a inscrição destes profissionais nos referidos Conselhos" (AgInt no AREsp 1388277/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, unânime, DJe 28/06/2019). 2. Não há nenhuma determinação que imponha a inscrição de treinadores/instrutores de tênis junto aos quadros do CREF, não obstante tal atividade também possa ser executada por profissional da área de Educação Física. 3. Remessa oficial não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
