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TRF1AmbientalAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-1005006-68.2021.4.01.0000

Ambiental. Cumprimento de sentença. Acidente de mariana. Eixo prioritário n. 7 (cadastro e indenizações). Inclusão do município de conceição da barra

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
24/08/2022
Data de publicação
02/09/2022
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-1005006-68.2021.4.01.0000

Ementa

AMBIENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACIDENTE DE MARIANA. EIXO PRIORITÁRIO N. 7 (CADASTRO E INDENIZAÇÕES). INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA. ÁREAS ESTUARINAS, COSTEIRA E MARINHA. IMPACTADAS. TTAC. CLÁUSULA 1ª, VIII E 25, VIII, “A”. DELIBERAÇÃO CIF N. 58/2017. INTERPRETAÇÃO DO TTAC. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), celebrado em virtude do acidente de Mariana pelo rompimento da barragem de Fundão, prevê, expressamente, a inclusão no processo reparatório das áreas estuarinas, costeira e marinha (Cláusula 1ª, VIII, parte final; e Cláusula 15, item VIII, alínea “a”), dentre as quais se inclui o município de Conceição da Barra, dando legitimidade à sua eleição como região impactada pelo acidente, sendo que as pessoas residentes na municipalidade fazem jus à inserção no Novo Sistema Indenizatório. 2. A interpretação restritiva que as empresas pretendem dar aos acordos celebrados não se compatibiliza com acidentes ambientais com origem em atividade de exploração minerária, que se submete a regras mais rígidas para preservar os risco que a própria natureza da atividade representa ao meio ambiente e a terceiros, mediante aplicação do risco integral, da inversão do ônus da prova, da responsabilidade objetiva, do poluidor-pagador, dentre outros; bastando a demonstração do nexo causal entre o evento e o dano, que pode ser direto ou indireto, ou, ainda, ambiental, social ou econômico. 3. A inclusão do município de Conceição da Barra/ES se substancia, ainda, na Deliberação CIF nº 58, de 31 de março de 2017, que expressamente faz referência à localidade como região pertencente às áreas estuarinas, costeira e marinha, impactada pelo acidente. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.