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TJRNConsumidorRECURSO INOMINADO CÍVEL0825922-15.2025.8.20.5106

Recurso cível inominado nº 0825922-15.2025.8.20.5106 origem: 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró RECORRENTE: Itau unibanco s.a

Relator
JOSE UNDARIO ANDRADE
Órgão julgador
Gabinete 1 da 3ª Turma Recursal
Data de julgamento
24/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
RECURSO INOMINADO CÍVEL
Número
0825922-15.2025.8.20.5106

Ementa

RECURSO CÍVEL INOMINADO Nº 0825922-15.2025.8.20.5106 ORIGEM: 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(S): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO RECORRIDO(S): NATANIAS SANTIAGO DA SILVA ADVOGADO(S): RUBENIA BRUNA DO NASCIMENTO SIQUEIRA MOURA JUIZ RELATOR: 1ª RELATORIA DA TERCEIRA TURMA RECURSAL EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO. FALHA NO PROCESSAMENTO DE PAGAMENTO POR TERCEIRO INTEGRANTE DA CADEIA DE FORNECIMENTOS. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO EM CINCO MIL REAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima identificadas, acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Com condenação da recorrente em custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Vencido o Juiz Paulo Luciano Maia Marques, que votou pela necessidade de produção de prova complexa incompatível com o sistema dos Juizados Especiais. A juíza Welma Maria Ferreira de Menezes afirmou impedimento. Convocado o Juiz Diego Costa Pinto Dantas, que votou acompanhando o voto do relator. Natal, data do sistema. JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE 1º Juiz Relator

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