Mandado de segurança contra ato judicial. Imposição de multa por litigância de má-fé (CPC, art. 80). Impossibilidade na seara penal. Precedentes
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 20/07/2022
- Data de publicação
- 27/07/2022
- Tipo de recurso
- MANDADO DE SEGURANÇA (MS)
- Número
- TRF1-1041808-65.2021.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (CPC, ART. 80). IMPOSSIBILIDADE NA SEARA PENAL. PRECEDENTES. 1. Mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo Juízo Plantonista da Subseção Judiciária de Itaituba/PA, que, ao apreciar o pedido de reconsideração formulado nos autos de medida cautelar criminal, aplicou aos impetrantes multa por litigância de má-fé, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 2. Em que pese a fundamentação da decisão impugnada, constata-se que a controvérsia submetida ao juízo impetrado consistiria na alegada iminência da destruição de cercas e currais localizados em propriedades rurais dos impetrantes ? e não na revisão de ordem judicial então deferida há dezenove dias ?, situação essa, nitidamente, reveladora de urgência apta à sua submissão ao juízo plantonista. 3. Incidência ao caso, ademais, da orientação firmada no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de não ser cabível a imposição de multa por litigância de má-fé no âmbito do processo penal, porquanto sua aplicação constituiria indevida analogia in malam partem, haja vista ausência de previsão expressa na legislação penal. 4. Ordem concedida para, confirmando o que decidido em sede liminar, desconstituir a multa processual aplicada aos impetrantes.
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