Ação ordinária. Ensino superior. Cotas raciais. Indeferimento. Ausência de motivação. Matrícula. Possibilidade. Princípios que regem os atos administrativos
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDAO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 27/07/2022
- Data de publicação
- 27/07/2022
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1003615-55.2021.4.01.3823
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. ENSINO SUPERIOR. COTAS RACIAIS. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. MATRÍCULA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS QUE REGEM OS ATOS ADMINISTRATIVOS. LEI 9.74/99. SENTENÇA MANTIDA. 1.Discute-se a legalidade do ato que indeferiu a matrícula da impetrante no curso de Letras, em vaga reservada aos cotistas, e a forma como foi conduzido o procedimento administrativo de heteroidentificação, que desconsiderou a autodeclaração da candidata e a excluiu do certame. 2.A teor do art. 50, I, da Lei 9.74/99, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.. 3. Na hipótese, ao desclassificar a autora, a Universidade foi vaga e genérica quanto aos fundamentos da decisão, informando apenas que A Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Indígenas INVALIDA a autodeclaração do/a candidato/a, por NÃO considerar que este/a apresenta aspectos fenotípicos de pessoa preta ou parda (ID213980677). Assim, ausentes as razões da decisão, resta o ato desprovido de qualquer motivação, devendo ser mantida a sentença que assegurou à aluna o acesso ao curso de Agronomia, ministrado pela Universidade Federal de Viçosa. 4. Os honorários advocatícios fixados na sentença em favor do autor deverão ser majorados em 20% (vinte por cento), na forma do art. 85, §§ 1º, 2º e 11, do Código de Processo Civil. 5. Apelação desprovida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
