JurisFonte
TJSPTributárioApelação Cível1000611-24.2024.8.26.0024

Compromisso de compra e venda de imóvel. Loteamento. Distrato por iniciativa da parte adquirente. Direito de retenção

Relator
Jair de Souza
Órgão julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1000611-24.2024.8.26.0024

Ementa

APELAÇÃO. Compromisso de compra e venda de imóvel. Loteamento. Distrato por iniciativa da parte adquirente. Direito de retenção. Majoração do percentual a ser restituído para 80% (razão do parcial provimento). Fixação de taxa de ocupação/fruição do bem. Descabimento. Terreno entregue desprovido de edificação. Precedentes da Câmara e do C. STJ. Afastamento da condenação do autor ao pagamento de IPTU. Descabimento. Responsabilidade por tributos e encargos incidentes sobre o imóvel do adquirente/possuidor correspondentes ao período em que esteve na posse e disponibilidade do imóvel. Falta de interesse processual. Afastada. Interesse processual decorre da necessidade e utilidade da tutela jurisdicional. Sentença reformada em parte. Adoção parcial do art. 252 do RITJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO da autora e RECURSO DESPROVIDO da ré.

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