Compromisso de compra e venda de imóvel. Loteamento. Distrato por iniciativa da parte adquirente. Direito de retenção
- Relator
- Jair de Souza
- Órgão julgador
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1000611-24.2024.8.26.0024
Ementa
APELAÇÃO. Compromisso de compra e venda de imóvel. Loteamento. Distrato por iniciativa da parte adquirente. Direito de retenção. Majoração do percentual a ser restituído para 80% (razão do parcial provimento). Fixação de taxa de ocupação/fruição do bem. Descabimento. Terreno entregue desprovido de edificação. Precedentes da Câmara e do C. STJ. Afastamento da condenação do autor ao pagamento de IPTU. Descabimento. Responsabilidade por tributos e encargos incidentes sobre o imóvel do adquirente/possuidor correspondentes ao período em que esteve na posse e disponibilidade do imóvel. Falta de interesse processual. Afastada. Interesse processual decorre da necessidade e utilidade da tutela jurisdicional. Sentença reformada em parte. Adoção parcial do art. 252 do RITJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO da autora e RECURSO DESPROVIDO da ré.
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