TJSPCívelApelação Cível1001409-83.2026.8.26.0001
Embargos de terceiro. Declaração de ineficácia da alienação do imóvel. Descabimento. Imóvel adquirido antes da constituição do título executivo
- Relator
- Jair de Souza
- Órgão julgador
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1001409-83.2026.8.26.0001
Ementa
APELAÇÃO. Embargos de terceiro. Declaração de ineficácia da alienação do imóvel. Descabimento. Imóvel adquirido antes da constituição do título executivo. Ausência de penhora ou restrição na matrícula. Fraude à execução não configurada. Súmula 375 do C. STJ. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.
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