JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível1001409-83.2026.8.26.0001

Embargos de terceiro. Declaração de ineficácia da alienação do imóvel. Descabimento. Imóvel adquirido antes da constituição do título executivo

Relator
Jair de Souza
Órgão julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1001409-83.2026.8.26.0001

Ementa

APELAÇÃO. Embargos de terceiro. Declaração de ineficácia da alienação do imóvel. Descabimento. Imóvel adquirido antes da constituição do título executivo. Ausência de penhora ou restrição na matrícula. Fraude à execução não configurada. Súmula 375 do C. STJ. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.

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