TJSPCívelApelação Cível1014158-97.2024.8.26.0100
Usucapião. Descabimento. Ausência de comprovação de posse com animus domini pelo prazo legal. Ocupação anterior decorrente de locação
- Relator
- Jair de Souza
- Órgão julgador
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1014158-97.2024.8.26.0100
Ementa
APELAÇÃO. Usucapião. Descabimento. Ausência de comprovação de posse com animus domini pelo prazo legal. Ocupação anterior decorrente de locação. Inexistência de prova de interversão da posse. Nulidade da r. Sentença. Afastada. Sentença devidamente fundamentada. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
