JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2191098-35.2026.8.26.0000

Extinção de condomínio. Cumprimento de sentença. Insurgência contra r. Decisão que indeferiu nova prova pericial de avaliação do imóvel. Descabimento

Relator
Jair de Souza
Órgão julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2191098-35.2026.8.26.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Extinção de condomínio. Cumprimento de sentença. Insurgência contra r. Decisão que indeferiu nova prova pericial de avaliação do imóvel. Descabimento. Existência de avaliação anterior regularmente realizada. Ausência de demonstração de erro, dolo do avaliador, alteração substancial do valor do bem ou fundada dúvida quanto ao montante apurado. Decisão mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.

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