TJSPCívelAgravo de Instrumento2130537-45.2026.8.26.0000
Cumprimento provisório de Sentença
- Relator
- Jair de Souza
- Órgão julgador
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2130537-45.2026.8.26.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento provisório de Sentença. Insurgência contra decisão que determinou o adiantamento dos honorários periciais pela parte exequente, com posterior desconto da quota parte dos executados. Reforma impertinente. Perito pode exigir o pagamento total dos honorários de qualquer um dos devedores não beneficiários da justiça gratuita. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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