JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2130537-45.2026.8.26.0000

Cumprimento provisório de Sentença

Relator
Jair de Souza
Órgão julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2130537-45.2026.8.26.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento provisório de Sentença. Insurgência contra decisão que determinou o adiantamento dos honorários periciais pela parte exequente, com posterior desconto da quota parte dos executados. Reforma impertinente. Perito pode exigir o pagamento total dos honorários de qualquer um dos devedores não beneficiários da justiça gratuita. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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