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TJSPPrevidenciárioApelação Cível1022276-89.2024.8.26.0576

Ação declaratória de inexistência de débito cc devolução de valores e indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Insurgência do autor

Relator
Jair de Souza
Órgão julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1022276-89.2024.8.26.0576

Ementa

APELAÇÃO. Ação declaratória de inexistência de débito cc devolução de valores e indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Reforma impertinente. Descontos em benefício previdenciário. Associação requerida que comprovou a regularidade da filiação por meio de gravação telefônica, na qual o autor anuiu aos termos propostos para o desconto mensal em seu benefício. Relação jurídica válida. Ausência de ato ilícito. Inviabilidade da repetição do indébito e da indenização por danos morais. Cerceamento de defesa não configurado. Prova pericial desnecessária diante da suficiência do conjunto probatório. Verba honorária majorada consoante artigo 85, parágrafo 11º do CPC. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.

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