Ação declaratória de inexistência de débito cc devolução de valores e indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Insurgência do autor
- Relator
- Jair de Souza
- Órgão julgador
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1022276-89.2024.8.26.0576
Ementa
APELAÇÃO. Ação declaratória de inexistência de débito cc devolução de valores e indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Reforma impertinente. Descontos em benefício previdenciário. Associação requerida que comprovou a regularidade da filiação por meio de gravação telefônica, na qual o autor anuiu aos termos propostos para o desconto mensal em seu benefício. Relação jurídica válida. Ausência de ato ilícito. Inviabilidade da repetição do indébito e da indenização por danos morais. Cerceamento de defesa não configurado. Prova pericial desnecessária diante da suficiência do conjunto probatório. Verba honorária majorada consoante artigo 85, parágrafo 11º do CPC. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.
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