JurisFonte
TJSPPrevidenciárioApelação Cível1019728-82.2024.8.26.0482

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c.c. restituição de valores e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência

Relator
Jair de Souza
Órgão julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1019728-82.2024.8.26.0482

Ementa

APELAÇÃO. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c.c. restituição de valores e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte autora. Descontos indevidos em benefício previdenciário por associação. Ausência de comprovação de contratação válida. Autorização por gravação telefônica e documento digital impugnado. Desinteresse da requerida na prova pericial. Aplicação da tese firmada no IRDR nº 59 TJSP. Dano moral in re ipsa configurado. Fixação da condenação em R$ 5.000,00. Danos materiais já restituídos em dobro. Juros de mora incidentes sobre a restituição dos valores indevidamente descontados a partir de cada débito, nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula nº 54 do STJ. Readequação dos ônus sucumbenciais. Decisão reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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