Ação declaratória de inexistência de débito c.c. repetição de indébito e danos morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência da associação
- Relator
- Jair de Souza
- Órgão julgador
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1000050-73.2025.8.26.0441
Ementa
APELAÇÃO. Ação declaratória de inexistência de débito c.c. repetição de indébito e danos morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência da associação. Reforma impertinente. Descontos indevidos em benefício previdenciário. Ausência de prova de contratação válida e de autorização do beneficiário. Revelia da requerida. Litisconsórcio passivo necessário do INSS afastado. Aplicação da tese jurídica firmada no IRDR nº 59 TJSP (proc. nº 2116802-76.2025.8.26.0000). Dano moral in re ipsa configurado. Responsabilidade civil caracterizada. Restituição em dobro mantida. Valor da indenização de R$ 5.000,00, fixado de forma proporcional e razoável. Verba honorária majorada consoante artigo 85, parágrafo 11º do CPC. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Foro de Peruíbe - 2ª Vara
