JurisFonte
TJSPPrevidenciárioApelação Cível1000050-73.2025.8.26.0441

Ação declaratória de inexistência de débito c.c. repetição de indébito e danos morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência da associação

Relator
Jair de Souza
Órgão julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1000050-73.2025.8.26.0441

Ementa

APELAÇÃO. Ação declaratória de inexistência de débito c.c. repetição de indébito e danos morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência da associação. Reforma impertinente. Descontos indevidos em benefício previdenciário. Ausência de prova de contratação válida e de autorização do beneficiário. Revelia da requerida. Litisconsórcio passivo necessário do INSS afastado. Aplicação da tese jurídica firmada no IRDR nº 59 TJSP (proc. nº 2116802-76.2025.8.26.0000). Dano moral in re ipsa configurado. Responsabilidade civil caracterizada. Restituição em dobro mantida. Valor da indenização de R$ 5.000,00, fixado de forma proporcional e razoável. Verba honorária majorada consoante artigo 85, parágrafo 11º do CPC. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro de Peruíbe - 2ª Vara