Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cc repetição de indébito e indenização por danos morais. Sentença de procedência
- Relator
- Jair de Souza
- Órgão julgador
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1014566-03.2025.8.26.0602
Ementa
APELAÇÃO. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cc repetição de indébito e indenização por danos morais. Sentença de procedência. Insurgência da associação. Reforma impertinente. Descontos indevidos em benefício previdenciário. Revelia da ré. Ausência de prova de contratação válida e de autorização expressa do beneficiário. Aplicação da tese jurídica firmada no IRDR nº 59 TJSP (proc. nº 2116802-76.2025.8.26.0000). Dano moral in re ipsa configurado. Responsabilidade civil caracterizada. Restituição em dobro mantida. Valor fixado de forma proporcional e razoável. Preliminares parcialmente acolhidas. Verba honorária majorada consoante artigo 85, parágrafo 11º do CPC. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.
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