JurisFonte
TJSPPrevidenciárioApelação Cível1014566-03.2025.8.26.0602

Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cc repetição de indébito e indenização por danos morais. Sentença de procedência

Relator
Jair de Souza
Órgão julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1014566-03.2025.8.26.0602

Ementa

APELAÇÃO. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cc repetição de indébito e indenização por danos morais. Sentença de procedência. Insurgência da associação. Reforma impertinente. Descontos indevidos em benefício previdenciário. Revelia da ré. Ausência de prova de contratação válida e de autorização expressa do beneficiário. Aplicação da tese jurídica firmada no IRDR nº 59 TJSP (proc. nº 2116802-76.2025.8.26.0000). Dano moral in re ipsa configurado. Responsabilidade civil caracterizada. Restituição em dobro mantida. Valor fixado de forma proporcional e razoável. Preliminares parcialmente acolhidas. Verba honorária majorada consoante artigo 85, parágrafo 11º do CPC. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.

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