Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cc repetição de indébito e indenização por danos morais. Desconto em benefício previdenciário
- Relator
- Jair de Souza
- Órgão julgador
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1007967-46.2025.8.26.0344
Ementa
APELAÇÃO. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cc repetição de indébito e indenização por danos morais. Desconto em benefício previdenciário. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Reforma impertinente. Pretensão fundada em desconto único realizado em março de 2018. Ação ajuizada apenas em maio de 2025. Prescrição trienal reconhecida em relação à pretensão reparatória, nos termos do art. 206, § 3º, IV e V, do Código Civil. Ausência, ademais, de prova suficiente de ato ilícito indenizável. Autor que, em fase de especificação de provas, informou não ter outras provas a produzir e requereu o julgamento antecipado. Dano moral não configurado. Repetição de indébito e indenização indevidas. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.
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