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TJSPPrevidenciárioApelação Cível1007967-46.2025.8.26.0344

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cc repetição de indébito e indenização por danos morais. Desconto em benefício previdenciário

Relator
Jair de Souza
Órgão julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1007967-46.2025.8.26.0344

Ementa

APELAÇÃO. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cc repetição de indébito e indenização por danos morais. Desconto em benefício previdenciário. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Reforma impertinente. Pretensão fundada em desconto único realizado em março de 2018. Ação ajuizada apenas em maio de 2025. Prescrição trienal reconhecida em relação à pretensão reparatória, nos termos do art. 206, § 3º, IV e V, do Código Civil. Ausência, ademais, de prova suficiente de ato ilícito indenizável. Autor que, em fase de especificação de provas, informou não ter outras provas a produzir e requereu o julgamento antecipado. Dano moral não configurado. Repetição de indébito e indenização indevidas. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.

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