Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que rejeitou impugnação, afastando alegação de excesso de execução
- Relator
- Jair de Souza
- Órgão julgador
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2151716-35.2026.8.26.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que rejeitou impugnação, afastando alegação de excesso de execução. Pretensão de abatimento de depósito extrajudicial realizado antes do ajuizamento da ação, além de revisão da base de cálculo, da retenção, dos honorários e da incidência da multa do art. 523, § 1º, do CPC. Reforma impertinente. Depósito unilateral, parcial, controvertido e não recebido pela credora, sem eficácia de pagamento voluntário, integral e incondicionado. Abatimento atualizado já considerado pela exequente. Ausência de demonstração concreta de inclusão de comissão de corretagem ou inobservância do percentual de restituição fixado no título. Decisão mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.
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