JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2151716-35.2026.8.26.0000

Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que rejeitou impugnação, afastando alegação de excesso de execução

Relator
Jair de Souza
Órgão julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2151716-35.2026.8.26.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que rejeitou impugnação, afastando alegação de excesso de execução. Pretensão de abatimento de depósito extrajudicial realizado antes do ajuizamento da ação, além de revisão da base de cálculo, da retenção, dos honorários e da incidência da multa do art. 523, § 1º, do CPC. Reforma impertinente. Depósito unilateral, parcial, controvertido e não recebido pela credora, sem eficácia de pagamento voluntário, integral e incondicionado. Abatimento atualizado já considerado pela exequente. Ausência de demonstração concreta de inclusão de comissão de corretagem ou inobservância do percentual de restituição fixado no título. Decisão mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.

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