JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2207666-63.2025.8.26.0000

Ação de obrigação de fazer

Relator
Jair de Souza
Órgão julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2207666-63.2025.8.26.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de obrigação de fazer. Insurgência contra decisão que indeferiu tutela de urgência voltada ao restabelecimento do fornecimento de água proveniente de poço artesiano existente em área comum. Alegação de interrupção indevida e de utilização da medida como forma de coerção ao pagamento de taxas associativas. Reforma impertinente. Ausência dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência. Exegese do art. 300 do CPC. Agravante que não reside no imóvel. Ausência de comprovação, em cognição sumária, da existência de animais no local ou do pagamento, ainda que separado, das despesas específicas relativas ao rateio do sistema privado de abastecimento de água. Serviço prestado por estrutura particular mantida pelos coproprietários, e não por concessionária de serviço público. Necessária formação do contraditório e análise mais aprofundada da matéria. Decisão mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.

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