Cumprimento de sentença
- Relator
- Jair de Souza
- Órgão julgador
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 0014565-08.2020.8.26.0506
Ementa
APELAÇÃO. Cumprimento de sentença. Extinção sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir, com determinação de habilitação do crédito perante o juízo da recuperação judicial da executada e levantamento de constrição em favor desta. Insurgência do exequente. Decisão anterior que acolheu impugnação, reconheceu a nulidade do processo desde a citação e determinou o levantamento das penhoras, com reabertura do prazo para contestação no processo de conhecimento. Sentença posterior que novamente extinguiu a execução. Impossibilidade de subsistência do pronunciamento recorrido, proferido sobre cumprimento já extinto e fundado em título judicial atingido pela declaração de nulidade. Benefício da gratuidade judiciária deferimento apenas para fins recursais. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO.
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