JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2143811-76.2026.8.26.0000

Cumprimento provisório de sentença. Exceção de pré-executividade apresentada por terceira interessada e endossada pelos executados

Relator
Jair de Souza
Órgão julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2143811-76.2026.8.26.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento provisório de sentença. Exceção de pré-executividade apresentada por terceira interessada e endossada pelos executados. Decisão que rejeitou a alegação de prescrição da pretensão executória, por reconhecer renúncia tácita decorrente de proposta de acordo, mantida em embargos de declaração. Reforma pertinente. Fundamento e documento novo utilizados sem prévia abertura de contraditório. Arts. 10 e 437, § 1º, do CPC. Mera minuta de acordo encaminhada em tratativas preliminares, recusada pela terceira interessada e não assinada pelas partes, que não configura ato inequívoco, manifesto e incompatível com a prescrição. Art. 191 do Código Civil. Eventual renúncia que, ademais, não poderia prejudicar credora concorrente admitida como terceira interessada. Inércia dos agravados por lapso superior ao prazo prescricional aplicável. Prescrição reconhecida. RECURSO PROVIDO.

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