Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de imediato levantamento de valores nos autos (honorários sucumbenciais e contratuais)
- Relator
- Jair de Souza
- Órgão julgador
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2133541-90.2026.8.26.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de imediato levantamento de valores nos autos (honorários sucumbenciais e contratuais). Reforma descabida. Investida prematura. Existência de penhora no rosto dos autos, contra a qual não houve tipo algum de oposição no momento oportuno e debate paralelo quanto à efetiva destinação dos valores constritos que tornam "prudente", a manutenção do decreto de SUSPENSÃO, por ora, dos mandados de levantamento. Deliberação pretendida pela parte agravante que, caso acolhida, importaria no mínimo em supressão de instância. Decisão mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.
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