JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2100517-71.2026.8.26.0000

Justiça gratuita. Insurgência contra decisão que revogou o pedido de gratuidade judiciária. Reforma impertinente. Alegada hipossuficiência não demonstrada

Relator
Jair de Souza
Órgão julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2100517-71.2026.8.26.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Justiça gratuita. Insurgência contra decisão que revogou o pedido de gratuidade judiciária. Reforma impertinente. Alegada hipossuficiência não demonstrada. Simples declaração de pobreza que não pode servir de pretexto ao deferimento automático da gratuidade, tanto mais quando as outras provas dos autos transparecem ser indevida sua concessão. Existência de múltiplos registros imobiliários em nome da parte, somada à comprovada titularidade de veículo de valor significativo que em nada transparece a tão somente alegada condição de miserabilidade. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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