Justiça gratuita. Insurgência contra decisão que revogou o pedido de gratuidade judiciária. Reforma impertinente. Alegada hipossuficiência não demonstrada
- Relator
- Jair de Souza
- Órgão julgador
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2100517-71.2026.8.26.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Justiça gratuita. Insurgência contra decisão que revogou o pedido de gratuidade judiciária. Reforma impertinente. Alegada hipossuficiência não demonstrada. Simples declaração de pobreza que não pode servir de pretexto ao deferimento automático da gratuidade, tanto mais quando as outras provas dos autos transparecem ser indevida sua concessão. Existência de múltiplos registros imobiliários em nome da parte, somada à comprovada titularidade de veículo de valor significativo que em nada transparece a tão somente alegada condição de miserabilidade. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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