JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2178535-09.2026.8.26.0000

Compra e venda. Revisão contratual

Relator
Jair de Souza
Órgão julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2178535-09.2026.8.26.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Compra e venda. Revisão contratual. Insurgência contra decisão que, ante cenário de revelia, deixou de reconhecer a incidência da presunção de veracidade do art. 344 do CPC, bem como determinou a realização de provas em detrimento do julgamento antecipado. Reforma descabida. REVELIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A ECLOSÃO AUTOMÁTICA DE SEUS EFEITOS, TANTO MENOS COM "CERTEZA" DE PROCEDÊNCIA". Pertinência ou não da produção das provas determinadas. Decisão agravada não incluída no rol taxativo do art. 1015, do CPC/2015. Taxatividade mitigada. Inaplicabilidade in casu. Nulidade por ausência de fundamentação. Inocorrência. RECURSO DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA.

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