TJSPCívelAgravo de Instrumento2179401-17.2026.8.26.0000
Promessa de Compra e Venda. Cumprimento de sentença. Insurgência em face de decisão que homologou o laudo pericial. Reforma descabida
- Relator
- Jair de Souza
- Órgão julgador
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2179401-17.2026.8.26.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Promessa de Compra e Venda. Cumprimento de sentença. Insurgência em face de decisão que homologou o laudo pericial. Reforma descabida. Parte agravante que se apega ao genérico para tentar afastar as conclusões do perito, em desmerecimento injustificado do trabalho técnico havido nos autos. Litigante que, perante esta instância, sequer se dá ao trabalho de externar parâmetros concretos aptos a ensejar o acolhimento da conta que entende ser devida. Decisão mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.
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