JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2179401-17.2026.8.26.0000

Promessa de Compra e Venda. Cumprimento de sentença. Insurgência em face de decisão que homologou o laudo pericial. Reforma descabida

Relator
Jair de Souza
Órgão julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2179401-17.2026.8.26.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Promessa de Compra e Venda. Cumprimento de sentença. Insurgência em face de decisão que homologou o laudo pericial. Reforma descabida. Parte agravante que se apega ao genérico para tentar afastar as conclusões do perito, em desmerecimento injustificado do trabalho técnico havido nos autos. Litigante que, perante esta instância, sequer se dá ao trabalho de externar parâmetros concretos aptos a ensejar o acolhimento da conta que entende ser devida. Decisão mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.

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