JurisFonte
TJSPTributárioAgravo de Instrumento2100031-86.2026.8.26.0000

Execução fiscal – ISS - Exercício de 2017. Exceção de pré-executividade rejeitada. Prescrição. Inocorrência

Relator
João Alberto Pezarini
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Público
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2100031-86.2026.8.26.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução fiscal – ISS - Exercício de 2017. Exceção de pré-executividade rejeitada. Prescrição. Inocorrência. Inaplicabilidade da tese firmada no REsp 1.120.295-SP (Tema 383 do STJ), que exige declaração do débito à autoridade fiscal, após o vencimento do tributo, para dispensar novo lançamento. Crédito tempestivamente constituído, nos termos do art. 173, I do CTN e ajuizamento da execução dentro do lustro legal que afastam a pretensão da excipiente. Recurso não provido.

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