TJSPTributárioAgravo de Instrumento2100031-86.2026.8.26.0000
Execução fiscal – ISS - Exercício de 2017. Exceção de pré-executividade rejeitada. Prescrição. Inocorrência
- Relator
- João Alberto Pezarini
- Órgão julgador
- 14ª Câmara de Direito Público
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2100031-86.2026.8.26.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução fiscal – ISS - Exercício de 2017. Exceção de pré-executividade rejeitada. Prescrição. Inocorrência. Inaplicabilidade da tese firmada no REsp 1.120.295-SP (Tema 383 do STJ), que exige declaração do débito à autoridade fiscal, após o vencimento do tributo, para dispensar novo lançamento. Crédito tempestivamente constituído, nos termos do art. 173, I do CTN e ajuizamento da execução dentro do lustro legal que afastam a pretensão da excipiente. Recurso não provido.
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