Ação anulatória - IPTU e taxas municipais
- Relator
- João Alberto Pezarini
- Órgão julgador
- 14ª Câmara de Direito Público
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2087797-72.2026.8.26.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação anulatória - IPTU e taxas municipais – Decisão que indeferiu pedido de conversão em renda dos depósitos judiciais, oriundos de arrematação efetuada em outro processo, para suspender a exigibilidade de créditos, após a improcedência e o trânsito em julgado da demanda, ordenando, ainda, a transferência dos valores para execuções fiscais em curso para análise de eventuais nulidades processuais e questões relacionadas às execuções. Descabimento. Destinação do depósito judicial ao resultado definitivo da demanda em que realizado. Aplicação dos arts. 151, II, e 156, VI, do CTN e do art. 32, § 2º, da Lei nº 6.830/80. Decisão reformada. Recurso provido.
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