JurisFonte
TJSPTributárioAgravo de Instrumento2096509-51.2026.8.26.0000

Ação anulatória – ISS - Serviços prestados por franqueada da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) – Decisão que indeferiu tutela de urgência

Relator
João Alberto Pezarini
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Público
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2096509-51.2026.8.26.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação anulatória – ISS - Serviços prestados por franqueada da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) – Decisão que indeferiu tutela de urgência. Pretendida suspensão da exigibilidade sob alegação de não praticar fato gerador previsto no item 26.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar n. 113/06. Alegada prática de funções auxiliares ao serviço postal (triagem, preparação e disponibilização para coleta exclusiva da ECT). Aparente serviço público de prestação obrigatória e exclusiva da União. Inteligência dos artigos 21, X, e 150, VI, "a", da Constituição Federal. Presença dos requisitos do art. 300 do CPC. Recurso provido.

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