JurisFonte
TJSPTributárioAgravo de Instrumento2255197-48.2025.8.26.0000

Execução fiscal – Despacho que indeferiu pedido de gratuidade, determinando o recolhimento das custas iniciais, com fundamento no art. 98, §5º do CPC

Relator
João Alberto Pezarini
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Público
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2255197-48.2025.8.26.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução fiscal – Despacho que indeferiu pedido de gratuidade, determinando o recolhimento das custas iniciais, com fundamento no art. 98, §5º do CPC. Não atendimento à intimação para recolhimento das custas recursais, após indeferimento da gratuidade por este Relator, nos termos do art. 101, §1º do CPC. Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal. Pedido de reconsideração que não suspende ou interrompe o prazo para regularização do preparo. Deserção decretada. Recurso não conhecido.

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