TJSPTributárioAgravo de Instrumento2255197-48.2025.8.26.0000
Execução fiscal – Despacho que indeferiu pedido de gratuidade, determinando o recolhimento das custas iniciais, com fundamento no art. 98, §5º do CPC
- Relator
- João Alberto Pezarini
- Órgão julgador
- 14ª Câmara de Direito Público
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2255197-48.2025.8.26.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução fiscal – Despacho que indeferiu pedido de gratuidade, determinando o recolhimento das custas iniciais, com fundamento no art. 98, §5º do CPC. Não atendimento à intimação para recolhimento das custas recursais, após indeferimento da gratuidade por este Relator, nos termos do art. 101, §1º do CPC. Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal. Pedido de reconsideração que não suspende ou interrompe o prazo para regularização do preparo. Deserção decretada. Recurso não conhecido.
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