JurisFonte
TJSPTributárioAgravo de Instrumento2020235-46.2026.8.26.0000

Execução fiscal – ISS – Exercício de 2024 – Decisão que indeferiu pedido de desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD

Relator
João Alberto Pezarini
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Público
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2020235-46.2026.8.26.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução fiscal – ISS – Exercício de 2024 – Decisão que indeferiu pedido de desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD – Imunidade tributária reconhecida em ação declaratória anteriormente ajuizada – Sentença de procedência posteriormente mantida por acórdão desta Câmara – Superveniência de julgamento do recurso de apelação interposto pelo Município – Reconhecimento judicial da imunidade tributária que alcança a própria exigência objeto da execução fiscal – Prejudicialidade externa – Prosseguimento dos atos executivos incompatível com o julgamento proferido na ação declaratória – Ausência de trânsito em julgado que não impede, na hipótese, a suspensão da execução e o levantamento da constrição, diante do pronunciamento colegiado que confirmou o reconhecimento da imunidade – Recurso provido.

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