JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2158709-94.2026.8.26.0000

Cancelamento de Hipoteca. Cumprimento de Sentença. Insurgência contra decisão que rejeitou impugnação à execução de astreintes no valor de R$ 25.961,28

Relator
Jair de Souza
Órgão julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2158709-94.2026.8.26.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cancelamento de Hipoteca. Cumprimento de Sentença. Insurgência contra decisão que rejeitou impugnação à execução de astreintes no valor de R$ 25.961,28. Reforma impertinente. Descumprimento de ordem judicial injustificado. Bloqueio como resultado da reiterada predisposição da parte agravante em desatender determinações judiciais. Medida que serve de estímulo ao cumprimento das determinações do Juízo (na espécie, atendida a destempo e por mais de uma vez – razão de ser da imposição de mais de uma multa no curso da lide). Bis in idem. Não ocorrência. Decisão mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.

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