Cancelamento de Hipoteca. Cumprimento de Sentença. Insurgência contra decisão que rejeitou impugnação à execução de astreintes no valor de R$ 25.961,28
- Relator
- Jair de Souza
- Órgão julgador
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2158709-94.2026.8.26.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cancelamento de Hipoteca. Cumprimento de Sentença. Insurgência contra decisão que rejeitou impugnação à execução de astreintes no valor de R$ 25.961,28. Reforma impertinente. Descumprimento de ordem judicial injustificado. Bloqueio como resultado da reiterada predisposição da parte agravante em desatender determinações judiciais. Medida que serve de estímulo ao cumprimento das determinações do Juízo (na espécie, atendida a destempo e por mais de uma vez – razão de ser da imposição de mais de uma multa no curso da lide). Bis in idem. Não ocorrência. Decisão mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.
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