JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2170813-21.2026.8.26.0000

Cumprimento de sentença. Cirurgia pós-bariátrica

Relator
Jair de Souza
Órgão julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2170813-21.2026.8.26.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Cirurgia pós-bariátrica. Insurgência contra decisão que autorizou bloqueio de valores para realização de procedimento em clínica particular ante o comprovado desatendimento da determinação judicial pela operadora. Reforma impertinente. Inconteste descumprimento de obrigação de fornecer o tratamento médico reclamado. Ausência de comprovação de impossibilidade de cumprir com o comando judicial. Desatendimento injustificado. Conversão de perdas e danos que se impõe. Prejuízo reclamado pela agravante que figura como consequente lógico de sua própria desídia (desde setembro de 2024 – FRISE-SE!). Decisão mantida. Adoção do art.252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.

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