JurisFonte
TJSPFamíliaAgravo de Instrumento2139155-76.2026.8.26.0000

Inventário e Partilha. Insurgência em face de decisão que indeferiu expedição de alvará judicial para alienação de bem imóvel. Reforma descabida

Relator
Jair de Souza
Órgão julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2139155-76.2026.8.26.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Inventário e Partilha. Insurgência em face de decisão que indeferiu expedição de alvará judicial para alienação de bem imóvel. Reforma descabida. Não demonstrada situação excepcional a autorizar a venda prematura do bem, somada à multiplicidade de herdeiros e à constatada pendência de regularização documental nos autos (fls. 164) que torna prudente, senão incriticável, a solução adotada pela origem. Decisão mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro de Guarujá - 2ª Vara da Família e das Sucessões