Lesão corporal de natureza leve e resistência – Sentença condenatória
- Relator
- Moreira da Silva
- Órgão julgador
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- 1500351-94.2024.8.26.0344
Ementa
Apelação criminal – Lesão corporal de natureza leve e resistência – Sentença condenatória – Pretendida a absolvição, seja por fragilidade probatória, seja por atipicidade da conduta ou, subsidiariamente, a aplicação do princípio da consunção – Admissibilidade parcial – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos da vítima e testemunha assaz valiosos na elucidação dos fatos – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Pena-base no patamar mínimo – Causa de aumento no delito de lesão corporal devidamente caracterizada – Inviabilidade de aplicação do princípio da consunção, por expressa determinação legal – Reconhecimento do concurso formal entre as infrações – Regime prisional aberto – Sursis concedido. Recurso parcialmente provido.
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