JurisFonte
TJSPCriminalApelação Criminal1500351-94.2024.8.26.0344

Lesão corporal de natureza leve e resistência – Sentença condenatória

Relator
Moreira da Silva
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Criminal
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
1500351-94.2024.8.26.0344

Ementa

Apelação criminal – Lesão corporal de natureza leve e resistência – Sentença condenatória – Pretendida a absolvição, seja por fragilidade probatória, seja por atipicidade da conduta ou, subsidiariamente, a aplicação do princípio da consunção – Admissibilidade parcial – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos da vítima e testemunha assaz valiosos na elucidação dos fatos – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Pena-base no patamar mínimo – Causa de aumento no delito de lesão corporal devidamente caracterizada – Inviabilidade de aplicação do princípio da consunção, por expressa determinação legal – Reconhecimento do concurso formal entre as infrações – Regime prisional aberto – Sursis concedido. Recurso parcialmente provido.

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