JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010054-98.2016.5.18.0014

Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica. Situação de miserabilidade não comprovada. É pacífico na jurisprudência deste Eg

Relator
SILENE APARECIDA COELHO
Órgão julgador
1ª TURMA — OJ de Análise de Recurso
Data de julgamento
16/11/2017
Data de publicação
20/11/2017
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010054-98.2016.5.18.0014

Ementa

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE NÃO COMPROVADA. É pacífico na jurisprudência deste Eg. Regional que o benefício da assistência judiciária gratuita pode ser estendido ao empregador, pessoa jurídica, desde que ele comprove, de forma robusta, a sua miserabilidade jurídica.

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