"Recurso de revista. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Mora salarial. Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS
- Relator
- SILENE APARECIDA COELHO
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Marcelo Nogueira Pedra
- Data de julgamento
- 06/03/2020
- Data de publicação
- 19/03/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0011469-29.2019.5.18.0009
Ementa
"RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. MORA SALARIAL. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a ausência de regular recolhimento do FGTS e a mora contumaz no pagamento dos salários constituem faltas graves, capazes de justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com amparo no art. 483, d, da CLT. Incidência do disposto no art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (TST - RR: 1046003420095150125, Relator: Walmir Oliveira da Costa, Data de Julgamento: 24/05/2017, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 26/05/2017)"
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