JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0011469-29.2019.5.18.0009

"Recurso de revista. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Mora salarial. Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS

Relator
SILENE APARECIDA COELHO
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Marcelo Nogueira Pedra
Data de julgamento
06/03/2020
Data de publicação
19/03/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0011469-29.2019.5.18.0009

Ementa

"RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. MORA SALARIAL. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a ausência de regular recolhimento do FGTS e a mora contumaz no pagamento dos salários constituem faltas graves, capazes de justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com amparo no art. 483, d, da CLT. Incidência do disposto no art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (TST - RR: 1046003420095150125, Relator: Walmir Oliveira da Costa, Data de Julgamento: 24/05/2017, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 26/05/2017)"

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