JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011474-79.2018.5.18.0011

Rescisão indireta do contrato de trabalho

Relator
CESAR SILVEIRA
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva
Data de julgamento
01/09/2020
Data de publicação
04/09/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0011474-79.2018.5.18.0011

Ementa

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. Para o reconhecimento da rescisão indireta e das verbas rescisórias consectárias, faz-se necessária a comprovação dos motivos alegados pelo empregado e suficientes para demonstrar a prática, pelo empregador, de falta grave prevista no artigo 483 da CLT.

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