TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011474-79.2018.5.18.0011
Rescisão indireta do contrato de trabalho
- Relator
- CESAR SILVEIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva
- Data de julgamento
- 01/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0011474-79.2018.5.18.0011
Ementa
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. Para o reconhecimento da rescisão indireta e das verbas rescisórias consectárias, faz-se necessária a comprovação dos motivos alegados pelo empregado e suficientes para demonstrar a prática, pelo empregador, de falta grave prevista no artigo 483 da CLT.
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