TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010810-34.2016.5.18.0006
Rescisão indireta. Configuração. Ônus da prova
- Relator
- SILENE APARECIDA COELHO
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Marcelo Nogueira Pedra
- Data de julgamento
- 26/04/2017
- Data de publicação
- 03/05/2017
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0010810-34.2016.5.18.0006
Ementa
RESCISÃO INDIRETA. CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. É do reclamante o ônus de provar a ocorrência de uma das hipóteses do artigo 483 da CLT, por ser fato constitutivo do seu direito à resolução contratual por culpa do empregador, conforme dispõem os artigos 818 do mesmo diploma e 333, inciso I, do CPC/1973, e 373, inciso I, do CPC/2015. Evidenciada falta grave capaz de caracterizar a dissolução do vínculo por justa causa patronal, impõe-se a reforma da sentença para o reconhecimento da rescisão indireta e condenação nos consectários.
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