Rescisão indireta do contrato de trabalho. Irregularidade no recolhimento do FGTS. Descumprimento de obrigações trabalhistas
- Relator
- EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — OJ de Análise de Recurso
- Data de julgamento
- 17/08/2017
- Data de publicação
- 21/08/2017
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0010983-78.2016.5.18.0161
Ementa
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. A inexecução faltosa, sucessiva e reiterada das obrigações contratuais pelo empregador, inerentes ao contrato de emprego, nelas incluídos os depósitos do FGTS na conta bancária vinculada do empregado, consoante determina o art. 15 da Lei 8.036/91, ou mesmo o atraso nos respectivos depósitos, é fato suficientemente grave a ensejar a rescisão indireta do contrato de emprego, com fulcro na alínea "d" do art. 483 da CLT. Recurso da reclamada a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Refs: prgf_2_art_74_clt
- art_477_clt
- prgf_unico_art_8_clt
- art_818_clt
- art_464_clt
