JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010983-78.2016.5.18.0161

Rescisão indireta do contrato de trabalho. Irregularidade no recolhimento do FGTS. Descumprimento de obrigações trabalhistas

Relator
EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
Órgão julgador
2ª TURMA — OJ de Análise de Recurso
Data de julgamento
17/08/2017
Data de publicação
21/08/2017
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010983-78.2016.5.18.0161

Ementa

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. A inexecução faltosa, sucessiva e reiterada das obrigações contratuais pelo empregador, inerentes ao contrato de emprego, nelas incluídos os depósitos do FGTS na conta bancária vinculada do empregado, consoante determina o art. 15 da Lei 8.036/91, ou mesmo o atraso nos respectivos depósitos, é fato suficientemente grave a ensejar a rescisão indireta do contrato de emprego, com fulcro na alínea "d" do art. 483 da CLT. Recurso da reclamada a que se nega provimento.

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