TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0010477-52.2020.5.18.0003
Rescisão indireta. Caracterização
- Relator
- WELINGTON LUIS PEIXOTO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Welington Luis Peixoto
- Data de julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 17/02/2021
- Tipo de recurso
- Agravo de Petição
- Número
- 0010477-52.2020.5.18.0003
Ementa
RESCISÃO INDIRETA. CARACTERIZAÇÃO. A forma de rompimento contratual denominada rescisão indireta está prevista pelo art. 483 da CLT e se dá quando o empregador age de forma incompatível com a lisura e o respeito que devem existir em uma relação de trabalho. É imprescindível, neste caso, que o prejuízo sofrido pelo trabalhador reste incontestável, de modo que a manutenção do vínculo empregatício se torne impossível, o que restou configurado na hipótese dos autos.
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