JurisFonte
TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0010477-52.2020.5.18.0003

Rescisão indireta. Caracterização

Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Welington Luis Peixoto
Data de julgamento
09/02/2021
Data de publicação
17/02/2021
Tipo de recurso
Agravo de Petição
Número
0010477-52.2020.5.18.0003

Ementa

RESCISÃO INDIRETA. CARACTERIZAÇÃO. A forma de rompimento contratual denominada rescisão indireta está prevista pelo art. 483 da CLT e se dá quando o empregador age de forma incompatível com a lisura e o respeito que devem existir em uma relação de trabalho. É imprescindível, neste caso, que o prejuízo sofrido pelo trabalhador reste incontestável, de modo que a manutenção do vínculo empregatício se torne impossível, o que restou configurado na hipótese dos autos.

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