JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011404-06.2020.5.18.0007

Rescisão indireta. Depósitos do FGTS. Não recolhimento

Relator
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho
Data de julgamento
02/12/2021
Data de publicação
06/12/2021
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0011404-06.2020.5.18.0007

Ementa

EMENTA: RESCISÃO INDIRETA. DEPÓSITOS DO FGTS. NÃO RECOLHIMENTO. O descumprimento da obrigação relativa ao recolhimento dos depósitos fundiários devidos na vigência do contrato de trabalho caracteriza a hipótese prevista no art. 483, letra "d", da CLT, constituindo falta com gravidade suficiente para legitimar a declaração da rescisão indireta, independentemente do requisito da imediatidade, inexigível diante do estado de hipossuficiência econômica do empregado. Recurso a que se dá provimento, nesse ponto.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Refs: art_467_clt
  • prgf_11_art_85_cpc
  • prgf_3_art_483_clt
  • prgf_8_art_467_clt
  • prgf_8_art_477_clt