TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011404-06.2020.5.18.0007
Rescisão indireta. Depósitos do FGTS. Não recolhimento
- Relator
- PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho
- Data de julgamento
- 02/12/2021
- Data de publicação
- 06/12/2021
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0011404-06.2020.5.18.0007
Ementa
EMENTA: RESCISÃO INDIRETA. DEPÓSITOS DO FGTS. NÃO RECOLHIMENTO. O descumprimento da obrigação relativa ao recolhimento dos depósitos fundiários devidos na vigência do contrato de trabalho caracteriza a hipótese prevista no art. 483, letra "d", da CLT, constituindo falta com gravidade suficiente para legitimar a declaração da rescisão indireta, independentemente do requisito da imediatidade, inexigível diante do estado de hipossuficiência econômica do empregado. Recurso a que se dá provimento, nesse ponto.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Refs: art_467_clt
- prgf_11_art_85_cpc
- prgf_3_art_483_clt
- prgf_8_art_467_clt
- prgf_8_art_477_clt
